A Lei nº 4.775, de autoria do deputado estadual Pablo Bregense O governador Gladson Camelí sancionou, na manhã de sexta-feira, 13, a Lei nº 4.775, que permite aos estudantes de medicina formados no exterior realizarem o internato nos hospitais da rede estadual de saúde. A solenidade ocorreu em Rio Branco e contou com a presença de alunos e autoridades locais. A nova legislação, intitulada Lei nº 4.775, de 19 de janeiro de 2026, autoriza oficialmente que estudantes graduados fora do país possam cumprir o internato nas unidades hospitalares do Estado. O texto estabelece ainda que a norma será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias e entrará …
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