O sistema de controle público no Brasil está estruturado para garantir a legalidade, a eficiência e a transparência na gestão dos recursos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Os órgãos de controle externo, como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, exercem função essencial ao fiscalizar a execução orçamentária e zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, com base nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Entretanto, o rigor técnico dos instrumentos de controle tradicional, ancorado na análise contábil e financeira, revela-se insuficiente para abarcar a complexidade das demandas sociais, especialmente em contextos …
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