Entre os dias 18 e 22, será o feriado e as comemorações de carnaval. Com a folia se aproximando é importante saber as regras para permanência de crianças e adolescentes para todos e todas poderem curtir com segurança e proteção aos direitos. A 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco divulgou a Portaria n.°556/2023, na edição n.°7.243, do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira, 14, especificando o que pode e não pode durante os festejos. No documento, assinado pelo juiz de Direito José Wagner, o magistrado explica que já existe a Portaria n.°07/2022, que disciplinou o acesso e permanência de crianças e adolescentes em bares, boates …
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