O vídeo de Jair Bolsonaro gerado por inteligência artificial e exibido na convenção que lançou seu primogênito à disputa pelo Palácio do Planalto é vedado por resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Agora, se os ministros quiserem atropelar o que eles mesmos decidiram para favorecer um candidato em detrimento a outro, aí, ema, ema, ema, o Poder Judiciário criará para si um problema. Diz a Resolução 23.732, do TSE, de 27 de fevereiro de 2024: “É proibido o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir …
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