Decisão definitiva vale em todo o país e impede que empresas exijam antecedência para conceder o abatimento em viagens interestaduais Pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos poderão comprar passagens interestaduais com pelo menos 50% de desconto a qualquer momento, sem restrição de dia, horário ou antecedência. A determinação partiu da Justiça Federal de Rondônia, em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Como a decisão transitou em julgado, não há mais possibilidade de recurso e seus efeitos valem para todo o território nacional. A sentença anulou regras que permitiam às empresas de transporte exigir a compra do bilhete dentro de determinados …
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