A regra vale para órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluídos os tribunais de contas e o Ministério Público. Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista também deverão se adequar. Além de órgãos públicos, também deverão ter ouvidorias as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, seja diretamente do Orçamento ou de convênios, acordos e similares. O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 10844/18, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A relatora manteve a proposta principal, mas optou por incluir em seu parecer o conteúdo dos projetos apensados. Com essa alteração, a proposta passa …
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