“Mudança reduz de forma significativa o alcance das inelegibilidades previstas, abrindo espaço para o retorno prematuro à vida pública de agentes condenados por crimes de corrupção, abuso de poder político e econômico, e outros ilícitos de elevada gravidade”, alerta o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCEE) O texto aprovado no Congresso Nacional, durante sessão semipresencial, estabelece um único prazo de inelegibilidade de oito anos, contado a partir da perda do mandato, da eleição em que ocorreu o ilícito, da renúncia ou da condenação em segunda instância. A matéria também cria teto máximo de 12 anos de proibição de participar das eleições, ainda que o agente político acumule múltiplas condenações. …
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