Entre os dias 5 a 7 de setembro, pessoas monitoradas eletronicamente e cumprindo regime semiaberto não podem frequentar a praia do Amarílio, bairros, ruas e locais onde acontecem as festividades, exceto se tiverem sido autorizados a trabalhar Pessoas monitoradas eletronicamente que estejam em liberdade provisória e reeducandos em regime semiaberto não podem frequentar os locais do Festival do Mandi, em Sena Madureira, entre os dias 5 a 7 de setembro. A ordem está expressa na Portaria n.°3926/2025, da Vara Criminal da referida comarca. No documento está especificado que essas pessoas não podem comparecer na praia do Amarílio, na Avenida Avelino Chaves, nos bairros Vila Militar e o Centro da cidade …
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