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TRE-AC indefere chapa do AGIR para deputado estadual por descumprimento da cota de gênero

TRE-AC indefere chapa do AGIR para deputado estadual por descumprimento da cota de gênero

Decisão, por unanimidade, acolhe manifestação do Ministério Público Eleitoral e aponta que partido apresentou cinco candidaturas masculinas sem qualquer candidatura feminina O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferiu, por unanimidade, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo Partido AGIR (36) para a disputa de deputado estadual nas Eleições 2026. A decisão acolheu a manifestação do Ministério Público Eleitoral, que havia apontado o descumprimento da reserva legal de candidaturas por gênero. A chapa apresentada pelo partido era formada por cinco candidatos, todos homens. Com isso, a composição correspondia a 100% de candidaturas masculinas e 0% de candidaturas femininas, em desacordo com a legislação eleitoral, que estabelece o …

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