Por meio da Lei Complementar nº 468, o governo do Estado declarou isenção à cobrança de taxa de retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), quando solicitada via portal de serviços da Secretaria da Fazenda (Sefaz), o Sefaz Online. Até então, o contribuinte precisava pagar sete unidades padrão fiscal (UFP), o que correspondia ao valor de R$ 91, referentes a cada mês subsequente ao encerramento do mês de apuração; ou seja, um ano após, por exemplo, implicaria em uma dívida tributária de R$ 1.092. Com o benefício, a taxa foi extinta, desde que solicitada eletronicamente, proporcionando, aos contadores e contribuintes em geral, comodidade e praticidade nos trâmites de retificação da EFD, provenientes de operações …
Veja a Notícia Completa
Acre in Foco – Cobertura das Últimas Notícias do Acre Acre in Foco traz as últimas notícias do Acre, com cobertura atualizada sobre política, segurança, saúde, cultura e eventos locais. Fique por dentro de tudo
