O caso abriu espaço para uma nova modalidade de convivência, adequada ao momento familiar e preservando o bem-estar, sem romper completamente o vínculo parental O Juízo da 3ª Vara de Família de Rio Branco proferiu uma decisão que representa um marco inédito no Direito de Família acreano: foi autorizado o direito de convivência entre pai e filha exclusivamente por meio de comunicação virtual, devido à vigência de medida protetiva decorrente de violência doméstica. A adolescente, de 16 anos, é filha do casal. Durante o divórcio, foi estabelecida a guarda compartilhada, tendo a casa da mãe como referência e regulamentando-se, assim, as visitas paternas. No entanto, após a ocorrência de episódios …
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