Trabalhadores com carteira assinada podem faltar até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer sem desconto no salário, um direito previsto na CLT e reforçado por nova lei sancionada recentemente, que também obriga empresas a informar seus funcionários sobre essa possibilidade, segundo a Folha de São Paulo. A lei 15.377, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não cria um novo benefício, mas amplia a divulgação da regra e determina que empregadores promovam campanhas de prevenção relacionadas ao HPV e a cânceres como os de mama, colo do útero e próstata. A medida altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, que já …
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