Documentos comprovaram que a concessionária realizava cortes sem respeitar os prazos legais e condicionava a religação ao pagamento integral da recuperação de consumo, sem prévia comunicação ao consumidor, o que constitui prática abusiva. A Ação Civil Pública é de autoria dos defensores Rodrigo Almeida Chaves e Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira. Eles pediram a antecipação da tutela para que a Energisa se abstenha de efetuar cobrança de débitos sob pena de corte no fornecimento de energia elétrica quanto à período superior a 90 dias e deixem de condicionar a religação ao pagamento integral do débito atribuído pela concessionária. A antecipação da tutela foi concedida, em caráter liminar, e caso …
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