O Projeto de Lei 1924/22 altera regras do sistema recursal da Justiça do Trabalho para estabelecer que a admissibilidade do recurso ordinário, atualmente a cargo dos juízes de primeira instância, passará a ser realizada pelo próprio tribunal. O texto também admite que o juiz relator dos recursos determine a produção de provas no processo. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. “Na via recursal ordinária, é preciso outorgar ao relator maior liberdade de apreciação e, ao mesmo tempo, garantir o contraditório e a ampla defesa, eliminando-se o inútil juízo de admissibilidade inicial”, argumenta a autora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), cuja iniciativa aproveita sugestões de desembargadores, juízes e pesquisadores da Justiça …
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