Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre considerou ilícita recusa em realizar o exame e também verificou que ocorreu danos morais diante da aflição do paciente fazendo acompanhamento de câncer A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de operadora de plano de saúde, que tinha se recusado a cobrir exame do consumidor. Dessa forma, a empresa deverá pagar R$ 4 mil de danos morais e realizar o referido ultrassom do paciente que precisava avaliar o grau de disseminação de câncer. O relator do caso foi o desembargador Júnior Alberto. A partir das provas e elementos nos autos, o magistrado …
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