Justiça afasta conselheiro tutelar suspeito de se apropriar de valores de idoso analfabeto

Justiça afasta conselheiro tutelar suspeito de se apropriar de valores de idoso analfabeto

Ministério Público apura duas transferências bancárias, nos valores de R$ 500 e R$ 650, feitas da conta da vítima para o agente; ele nega irregularidades, mas comprovou devolução de apenas parte do valor

A Justiça determinou o afastamento cautelar, pelo prazo de 90 dias, de um conselheiro tutelar do município de Feijó, atendendo o pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que apura a suspeita de apropriação de valores pertencentes a um idoso em situação de vulnerabilidade. O caso foi divulgado nesta segunda-feira (20).

O afastamento foi concedido no âmbito de ação civil pública por danos sociais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Feijó. Segundo a apuração, o idoso é analfabeto e teve o cartão bancário acessado pelo agente público durante um procedimento de guarda de uma criança. O conselheiro teria obtido o acesso sob a justificativa de prestar auxílio à vítima.

Duas transferências saíram da conta do idoso para a do conselheiro, nos valores de R$ 500 e R$ 650. Em sua defesa, o conselheiro negou qualquer irregularidade e declarou ter devolvido as quantias, mas apresentou comprovação apenas da restituição de R$ 500.

Ao avaliar o caso, a Justiça reconheceu indícios suficientes para conceder parcialmente a tutela de urgência. Conforme a decisão, os depoimentos colhidos, o relato da vítima e os extratos bancários indicam, em análise preliminar, que as transferências ocorreram em contexto ligado ao exercício da função pública.

Além do afastamento, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 650, valor cuja devolução não foi comprovada por documento. Os demais pedidos relacionados ao patrimônio do investigado serão apreciados no decorrer do processo, após a produção de provas. O MPAC havia solicitado o bloqueio de bens para garantir eventual reparação dos danos e outras medidas voltadas à preservação da instrução processual.

Durante o período de afastamento, o agente fica proibido de atender ao público, participar de procedimentos administrativos do Conselho Tutelar e acessar sistemas, arquivos e documentos do órgão. A decisão ainda estabelece que o Município de Feijó adote as providências necessárias para manter a continuidade do atendimento prestado pelo Conselho Tutelar enquanto durar a medida. Com informações do O Alto Acre

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