Decisão do colegiado reafirmou o entendimento que o usuário não precisa fornecer URL para o encerramento de fraude em perfil falso A 1ª Turma Recursal determinou que a rede social adote medidas necessárias para exclusão de perfil que divulgava postagens com conteúdo pornográfico. A decisão foi publicada na edição n.° 7.879 do Diário da Justiça (pág. 40), desta quarta-feira, 14. A autora do processo é de Mâncio Lima e afirmou que seu perfil na rede social estava sem uso há mais de dois anos, porque ela esqueceu a senha. No entanto, este passou a ser utilizado por outra pessoa de forma indevida, com a divulgação de postagens com conteúdo pornográfico. …
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