Reportagem de Paulo Motoryn publicada nesta quarta-feira (2) traz uma troca de mensagens entre o banqueiro Daniel Vorcaro e o advogado Ciro Rocha Soares. Na conversa, era tratado o agendamento de uma reunião entre o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça e o ex-dono do Banco Master. Em dado momento, Ciro, que articulava o encontro, contou ao banqueiro: “O André Mendonça disse que quer te receber junto comigo, me pediu até pra levar o Otto“.
O DCM ouviu de três fontes diferentes, que acompanham e participam do inquérito em questão, que a pessoa referida se chama Otto Medeiros de Azevedo Júnior, conhecido advogado do meio empresarial e político, que atuou na defesa de uma série de réus da Operação Lava Jato.
Ele também é sócio em uma série de defesas da advogada Karine Nunes Marques, irmã do ministro Kassio Nunes Marques, e de Tracy Joseph Reinaldet dos Santos, chefe jurídico da campanha de Flávio Bolsonaro. Este último, após a publicação desta reportagem, em conversa com o DCM, afirmou que a pessoa referida por Ciro Soares não é o advogado Otto Medeiros, mas sim o senador Otto Alencar, do PSD da Bahia (leia nota completa do advogado ao final desta reportagem).
De qualquer forma, Otto Medeiros foi o maior doador da campanha de 2022 do então candidato a governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos). O advogado que Mendonça teria pedido para estar junto em sua reunião com Daniel Vorcaro doou R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) à campanha do atual governador, valor só igualado por Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, banqueiro do Banco Master, que entregou outros R$ 2 milhões ao candidato bolsonarista.

Otto Medeiros e o parceiro Tracy Reinaldet são especialistas em nulidades. A dupla, quando não consegue provar a inocência de seus clientes, pelo menos os livra da cadeia, seja por meio de anulações de provas e procedimentos ou vencimento de prazos prescricionais.
Os dois atuaram – juntos com Karine Nunes Marques -, por exemplo, na defesa do empresário Walter Faria, dono da Cervejaria Petrópolis, em processo que acabou por beneficiar os outros réus da ação criminal, o publicitário Marcos Valério e outras sete pessoas, todos réus por corrupção ativa.
O processo foi proposto pelo Ministério Público Federal e aberto pela Justiça em 2008, com base em informações colhidas por meio de interceptações telefônicas naquele mesmo ano. O caso todo da promotoria se baseava nas provas resultantes dessas interceptações.
Os acusados já haviam enfrentado uma série de derrotas na primeira instância e na segunda instância da ação judicial, até que, em 2022, assumiram o caso os advogados Otto Medeiros de Azevedo Júnior, Karine Nunes Marques e Tracy Joseph Reinaldet dos Santos. Sua primeira ação foi impetrar, em junho daquele ano, um habeas corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Então, o processo, que vinha se arrastando há 14 anos, com sucessivas derrotas para os acusados, teve finalmente uma virada na sorte: a ordem de autorização dessas interceptações foi anulada por meio de habeas corpus concedido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em junho de 2022. Sem essas provas, todo o embasamento para a ação caiu por terra.
Em seu pedido, o trio de advogados alegou que a ordem de interceptação, dada pela 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, fora ilegal por ser “sucinta e baseada em motivações padronizadas e genéricas”.
Ocorre, porém, que este mesmo tema já havia sido analisado pelo próprio TRF-3, em 2012, quatro anos após o início do processo. Naquela ocasião, a corte entendeu que a necessidade de quebrar o sigilo das comunicações tinha sido “bem fundamentada, a partir de razoáveis indícios de autoria e participação dos acusados em crime apenado com reclusão”.
Eis então que, dez anos e um recurso de Otto Medeiros de Azevedo Júnior, Karine Nunes Marques e Tracy Joseph Reinaldet dos Santos depois, a 5ª Turma do TRF-3 mudou a posição. À época, Kassio Nunes Marques, irmão de Karine, já era ministro do STF.
A íntegra do referido acórdão pode ser lida aqui, e vale a pena. A votação foi por maioria. Relator, o desembargador Paulo Fontes concedeu a ordem para declarar a nulidade da decisão que iniciou as interceptações telefônicas e as demais provas dela decorrentes. Acompanhou o relator o desembargador André Nekatschalow.
Ficou vencido o desembargador Fausto De Sanctis. No voto divergente, ele opinou por denegar a ordem, com base exatamente no fato de o tema já ter sido apreciado pelo TRF-3 em 2012. Seu desespero salta das palavras, que foram escritas em negrito mesmo e com a palavra DENEGO em letra maiúscula, no documento original:
“A idoneidade das interceptações telefônicas já foi objeto de apreciação no âmbito da Operação Avalanche em 2012. A presente ordem foi impetrada no presente ano de 2022, 10 anos após a decisão do próprio Tribunal sobre fatos supostamente ocorridos em 2008!
Portanto, havendo deliberação da Corte em sede de cognição exauriente, ao contrário do Habeas Corpus, DENEGO a presente ordem.”

A partir daí, o resultado foi o previsto: quatorze anos depois de se tornarem réus pelo crime de corrupção ativa, o empresário Walter Faria, dono da Cervejaria Petrópolis (e, por consequência da decisão, o publicitário Marcos Valério e outros sete réus), foram absolvidos em sentença proferida pela juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos (SP), para quem o caso foi devolvido após a anulação das únicas provas que o sustentavam. O trio levou menos de um ano para encerrar um processo que já levava quatorze.

Advogado de Palocci, de Flávio e de Jair Bolsonaro
Tracy Joseph Reinaldet dos Santos, sócio de Otto e especialista em Direito Penal Eleitoral, foi quem fechou o acordo de delação premiada do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, aquele de que o então juiz Sergio Moro decidiu levantar o sigilo, às vésperas das eleições de 2018, que veio a ser vencida por Bolsonaro.

Depois de assinar a delação, o causídico seguiu litigando por Palocci. Em 19 de fevereiro de 2025, o ministro Dias Toffoli, do STF, anulou todos os atos praticados em procedimentos penais instaurados contra o ex-ministro da Fazenda no âmbito da operação Lava Jato.
É que ele acatou a tese da Defesa, de que foi ilegal a atuação do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), Sergio Moro, e do Ministério Público Federal na condução dos processos.
Então, conforme noticiou o portal Metrópoles, após a Lava Jato, Tracy passou a advogar para Jair Bolsonaro, afirmando que tinha procuração do ex-presidente para falar em seu nome.
Atualmente, trabalhando para Flávio Bolsonaro, é Tracy quem concentra as demandas jurídicas da campanha, estrutura as manifestações públicas e orienta os diretórios estaduais e demais setores com diretrizes legais, além de litigar pelo candidato.
Além disso, enfrenta judicialmente as crises que vão aparecendo no caminho, como, por exemplo, a denúncia de estupro de vulnerável contra o candidato a vice da chapa, deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL).
Nota do advogado Tracy Joseph Reinaldet dos Santos
O advogado Tracy Joseph Reinaldet dos Santos entrou em contato com o DCM após a publicação desta reportagem. Ele disse que conversou nesta noite com Otto Medeiros de Azevedo Júnior, que afirmou nunca ter participado de uma reunião com Mendonça e Vorcaro.
Disse também que o senador Otto Alencar já teria admitido ser ele a pessoa a quem se referia Ciro Soares nas conversas reveladas pelo jornalista Paulo Motoryn. A respeito do assunto, o advogado enviou uma nota à reportagem, que segue abaixo.
“Em atenção à reportagem veiculada pelo Diário do Centro do Mundo, informa-se que a pessoa mencionada no diálogo não é o advogado Otto Medeiros de Azevedo Júnior. Otto Medeiros não conhece os interlocutores da conversa e nunca foi convidado para participar de encontro envolvendo tais pessoas. Qualquer notícia que associe o nome do advogado com tais diálogos é falsa. Inclusive, a imprensa já constatou que o “Otto” referido nas matérias é na verdade o Senador Otto Alencar e não o advogado Otto Medeiros.”
Por Vinicius Segalla
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