O governo do Acre publicou nesta segunda-feira, 8, em edição extra do Diário Oficial do Estado, a Lei nº 4.313, de 5 de janeiro de 2024, que trata sobre a obrigatoriedade do estudo de educação ambiental e crimes ambientais, incluindo maus-tratos aos animais domésticos e silvestres, como disciplina em conteúdo programático nos cursos de formação de policiais civis, militares e bombeiros. O governador Gladson Cameli sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleac), que determina, em seu primeiro artigo, a constatação no conteúdo programático nos cursos de formação de policiais civis, policiais militares e bombeiros militares do Estado, disciplinas que contenham noções de educação ambiental, de crimes ambientais …
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