O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) condenou uma empresa no Rio de Janeiro a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado umbandista submetido a cultos evangélicos diários promovidos no local de trabalho. A decisão, do dia 27 de agosto, reformou a sentença de primeira instância e reconheceu que a prática corporativa violou o direito à liberdade religiosa em sua dimensão negativa. O relator do processo, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, sustentou no acórdão que a conduta do empregador ultrapassa os limites do poder diretivo ao “impregnar o espaço corporativo de dogmas religiosos, descumprindo o dever de manter o meio ambiente do trabalho …
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