Proposta pela Procuradoria-Geral da República, a ação questionava dispositivos da Constituição do Acre que enquadravam o ISE como órgão de segurança e permitiam o aproveitamento de agentes socioeducativos contratados de forma temporária nos quadros definitivos da Polícia Penal do estado O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Instituto Socioeducativo do Acre (ISE) não deve ser incluído no rol de órgãos da segurança pública. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (15) pelo Ministério Público Federal. A decisão lembra que órgãos de segurança têm caráter repressivo e punitivo, o que não pode ser função das instituições socioeducativas. O entendimento foi do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação …
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