Argumento de “legítima defesa” ou percepção de “vida em perigo” permitem às forças de segurança executar cidadãos sem qualquer represália Primeiro foi um rapaz contra quem atiraram quando pretendiam capturar alguns suspeitos da prática de delitos. Depois, outro, um “barrista” esportivo que foi abatido porque acreditaram que lançava pedras e bombinhas. Foram esses fatos o símbolo de um novo período: o da vigência de uma nova disposição legal que faculta à Polícia Nacional o uso de suas armas de fogo quando considera estar diante de um perigo. Dina Boluarte, sorridente e feliz, promulgou a disposição ditada nesse sentido pelo Congresso da República, e ficou muito satisfeita ao assegurar que, desse …
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