Portaria permite credenciamento provisório automático e adia para depois da eleição a principal prestação de contas sobre as regras O TSE autorizou que plataformas digitais ofereçam impulsionamento de propaganda eleitoral antes mesmo de concluir a análise dos planos de conformidade que deverão orientar sua atuação durante as eleições de 2026. A regra foi estabelecida pela Portaria 463/2026 e abre a possibilidade de que empresas operem durante parte — ou até toda — a campanha com uma credencial provisória, enquanto o mérito dos documentos ainda estiver sob exame da Corte. O detalhe passou praticamente despercebido desde a publicação da norma. As plataformas têm até 16 de agosto, data em que começa …
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