Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), informa aos produtores de soja do estado sobre a obrigatoriedade de cadastrarem suas lavouras de soja, conforme a portaria Idaf nº 388, de 21 de outubro de 2024, que dispõe sobre as medidas fitossanitárias para prevenção e controle da ferrugem asiática da soja no estado, assegurando condições de sanidade e elevada produtividade para a cadeia produtiva. O cadastro faz parte das ações estabelecidas pelo Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), instituído pela portaria Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) nº 1.124, de 25 de junho de 2024, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que estabelece a obrigatoriedade dos …
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