Antes de começar a votação, no dia da eleição, a urna eletrônica de cada seção eleitoral emite um documento informando que não existe voto registrado no equipamento. Essa espécie de relatório se chama zerésima e sua impressão é autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, após a inicialização da urna. O procedimento está previsto na Resolução TSE nº 23.611/2019. Esse é um dos vários mecanismos de auditoria da Justiça Eleitoral que garante a segurança e a transparência da eleição. A votação em uma urna eletrônica só pode ser iniciada depois que a zerésima for impressa, por volta das 7h, antes de o primeiro eleitor se dirigir ao equipamento para votar. O procedimento …
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