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Já que é o povo que paga, que o povo decida: por um referendo sobre a Lei que aumenta o número de deputados

Já que é o povo que paga, que o povo decida: por um referendo sobre a Lei que aumenta o número de deputados

A Constituição Brasileira estabelece o exercício da soberania popular pelo voto direto em eleições e, também, por meio de plebiscito, referendo ou iniciativa popular [artigo 14]. É competência exclusiva do Congresso Nacional a autorização de referendo e a convocação de plebiscito [CF, artigo 49]. A Lei 9709/1998 definiu que “plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa” [artigo 2º]. Enquanto o plebiscito “é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo”, “o referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição” [parágrafos 1º e 2º do artigo …

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