O governo do estado decidiu que de 19 a 23 e de 26 a 30 de dezembro de 2022 fica autorizado o estabelecimento de expediente em regime de revezamento, nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do poder Executivo Estadual, a critério dos respectivos titulares. A medida não se aplica aos órgãos e entidades que prestam serviços considerados essenciais. Os órgãos e entidades que adotarem o expediente em regime de revezamento, deverão elaborar escala entre os servidores de cada unidade administrativa, com a anuência da chefia imediata, de modo que em cada período permaneça quantitativo de servidores que garantam a manutenção dos serviços. O decreto possibilitando o regime …
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