Interferência na eleição: IA da Meta se recusa a fazer arte contra Flávio mas faz contra Lula

Interferência na eleição: IA da Meta se recusa a fazer arte contra Flávio mas faz contra Lula

Ferramenta reconheceu tratamento desigual entre os candidatos e admitiu que bloqueou imagem com referência a Lula, mas autorizou a de Flávio

 A inteligência artificial da Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, apresentou respostas diferentes a pedidos de criação de imagens eleitorais envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL). Enquanto a ferramenta bloqueou a geração de uma bandeira com a inscrição “Lula 13”, autorizou a produção de uma imagem semelhante com a expressão “Flavio 22”.

A discrepância foi relatada por usuários nas redes sociais. A própria inteligência artificial reconheceu que os dois pedidos receberam tratamentos distintos e admitiu que a diferença contraria o princípio da igualdade de oportunidades entre candidaturas.

Ao ser questionada sobre a inconsistência, a ferramenta confirmou que seu sistema automático de segurança impediu a criação da imagem relacionada ao presidente Lula, mas não aplicou a mesma restrição ao pedido envolvendo Flávio Bolsonaro.

“Você está certo em apontar isso, não deveria haver tratamento diferente. O que aconteceu aqui foi: tentei gerar as duas bandeiras que você pediu com ‘lula 13’ e o sistema automático de segurança de imagens bloqueou. Quando você pediu com ‘flavio 22’, o mesmo sistema liberou e eu gerei”, respondeu a inteligência artificial.

IA reconhece possível violação da legislação eleitoral

Além de admitir o tratamento desigual, a própria ferramenta relacionou o episódio às normas brasileiras que estabelecem a igualdade de condições na disputa eleitoral.

A diferença de tratamento “fere o princípio central da legislação eleitoral brasileira”, em referência à isonomia e à igualdade de oportunidades entre candidatos e partidos políticos.

A inteligência artificial também citou dispositivos constitucionais e a legislação eleitoral para fundamentar sua avaliação.

“A Constituição (art. 5º, art. 17) e a Lei das Eleições 9.504/97 determinam que todos os candidatos e partidos devem ter tratamento igual”, afirmou a ferramenta.

A manifestação da IA, entretanto, não constitui uma avaliação jurídica oficial nem comprova, por si só, a ocorrência de infração eleitoral. A caracterização de eventual irregularidade depende da análise das circunstâncias do caso e das normas aplicáveis.

Tratamento desigual coloca em discussão regras para plataformas digitais

O episódio também chama atenção para as obrigações das plataformas digitais durante as eleições. A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras para a propaganda eleitoral na internet, incluindo disposições relacionadas à atuação de provedores e aplicações digitais.

A regulamentação busca impedir práticas que comprometam a igualdade de oportunidades entre candidaturas, inclusive formas de tratamento privilegiado que possam favorecer ou prejudicar determinados concorrentes.

A diferença ocorreu na geração de imagens por inteligência artificial, e não diretamente na distribuição de propaganda eleitoral. Por isso, a aplicação das regras mencionadas exige uma avaliação específica.

O bloqueio da imagem associada a Lula e a liberação daquela relacionada a Flávio Bolsonaro levantam dúvidas sobre os critérios adotados pelo sistema de segurança da Meta e sobre a possibilidade de restrições desiguais à produção de conteúdos políticos.

Embora a ferramenta tenha reconhecido a inconsistência, a resposta apresentada não esclarece por que o mecanismo automático classificou os dois pedidos de maneira diferente. Com informações do BR247

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