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Presente de Natal: se não gostou ou não serviu, saiba como trocar

Presente de Natal: se não gostou ou não serviu, saiba como trocar

O Código de Defesa do Consumidor determina que a troca é obrigatória quando o produto apresentar vício ou defeito. Veja prazos e regras O Código de Defesa do Consumidor  determina que a troca é obrigatória quando o produto apresentar vício ou defeito. No entanto, caso tenha sido avisado sobre o problema, o consumidor não pode fazer a mudança. Os prazos para troca, segundo o Código de Defesa do Consumidor, são: até 30 dias, caso seja um produto não durável (por exemplo: produtos de beleza ou alimentos); e de 90 dias,  caso seja um produto durável (por exemplo: eletrodomésticos, sapatos, roupas ou eletroeletrônicos). Conforme a legislação, se o produto não for …

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