Presente de Natal: se não gostou ou não serviu, saiba como trocar

Presente de Natal: se não gostou ou não serviu, saiba como trocar

O Código de Defesa do Consumidor determina que a troca é obrigatória quando o produto apresentar vício ou defeito. Veja prazos e regras

O Código de Defesa do Consumidor  determina que a troca é obrigatória quando o produto apresentar vício ou defeito. No entanto, caso tenha sido avisado sobre o problema, o consumidor não pode fazer a mudança.

Os prazos para troca, segundo o Código de Defesa do Consumidor, são:

  • até 30 dias, caso seja um produto não durável (por exemplo: produtos de beleza ou alimentos); e
  • de 90 dias,  caso seja um produto durável (por exemplo: eletrodomésticos, sapatos, roupas ou eletroeletrônicos).

Conforme a legislação, se o produto não for consertado em até 30 dias após a compra, o consumidor tem o direito de optar pela troca do produto, abatimento proporcional do preço ou devolução do dinheiro.

Ao efetuar a troca, o valor pago pelo produto prevalece, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço.

No entanto, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, só mudando o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor pode pedir o abatimento do preço.

Vale destacar que nem sempre as lojas são obrigadas a trocar presentes que não agradam ou estão em tamanhos errados. Nas situações em que o produto não apresentar defeito, a troca vai depender da política de cada lugar.

Caso a loja permita, recomenda-se:

  • guardar a nota fiscal ou o recibo de compra; e
  • manter a etiqueta do produto.

E o que acontece em compras em lojas on-line?. O artigo nº 49 do Código de Defesa do Consumidor garante sete dias para desistência da compra. Mas ainda é preciso se atentar quanto à política de trocas e devoluções dos comércios virtuais.

Se o problema não for resolvido, é possível fazer uma reclamação na plataforma Consumidor.gov ou procurar o Procon.

 

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