“Tomei conhecimento, por meio da imprensa, da decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) relacionada a um contrato decorrente de pregão eletrônico realizado por outro órgão da administração estadual, ao qual a Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri) aderiu por meio de ata de registro de preços. Faço, de início, um esclarecimento que considero fundamental: não houve execução do contrato, não houve liquidação de despesa e não houve o pagamento de qualquer valor à empresa contratada. No dia 11 de maio, fui convidada pela conselheira-relatora Naluh Gouveia para uma reunião, ocasião em que foram apresentados os apontamentos técnicos então levantados em relação ao processo licitatório …
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