Segunda Câmara Cível conclui que houve falha no dever de garantir a integridade física do apenado e determina indenização por danos morais e pagamento de pensão ao filho da vítima A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize o filho de um reeducando morto dentro da penitenciária. A decisão prevê R$ 30 mil por danos morais e pensão correspondente a dois terços do salário mínimo até o jovem completar 25 anos, a título de danos materiais. Conforme os autos, em julho de 2017, o homem foi assassinado por outros cinco reeducandos dentro da cela, na Penitenciária Francisco d’Oliveira Conde, em …
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