O Projeto de Lei Complementar (PLP) 102/22 limita a remuneração do chamado “investidor anjo” em contratos com as micro e pequenas empresas em até 50% das receitas auferidas. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Atualmente, o estatuto prevê que, em atividades de inovação e investimentos produtivos, micro e pequenas empresas poderão admitir aportes de terceiros que não integrarão o capital social. É a situação da “startup” que recebe suporte financeiro e técnico de pessoa física – o investidor anjo, no jargão do mercado. O estatuto já determina que, nesses casos, as partes poderão prever remuneração ao investidor anjo …
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