A Justiça do Maranhão condenou a Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos e determinou que a rede deixe de condicionar descontos e promoções ao fornecimento obrigatório do CPF ou de outros dados pessoais dos consumidores. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, segundo a coluna Grande Angular no Metrópoles. A ação foi movida por uma entidade de defesa dos direitos humanos, que argumentou que a coleta de dados dos clientes ocorria sob a justificativa de concessão de descontos e adesão a programas de fidelidade, mas sem consentimento livre, informado e inequívoco. Segundo …
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