A frequência com que casos de exposição de infidelidade viralizam nas redes sociais acendeu um alerta importante sobre os limites da exposição na internet. Embora a traição não seja mais considerada crime no Brasil desde 2005, quando a Lei nº 11.106 revogou o artigo correspondente no Código Penal, a forma como essa informação é divulgada pode, sim, gerar processos judiciais por danos morais e até mesmo configurar crimes contra a honra. O ato de expor publicamente uma pessoa, mesmo que a acusação de infidelidade seja verdadeira, fere direitos garantidos pela Constituição, como o direito à imagem, à honra e à privacidade. A Justiça entende que a exposição vexatória extrapola o …
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