Normas dispensam indevidamente licenciamento ambiental e colocam em risco áreas de florestas públicas, diz representação O Ministério Público Federal avalia que são inconstitucionais dispositivos das Leis do Estado do Acre n. 4.396/2024 e 4.397/2024 que flexibilizam a concessão de licenciamento ambiental e que autorizam o Poder Executivo, através do Instituto de Terras do Acre (Iteracre), a outorgar, sob condição resolutiva, concessão de direito de uso nas áreas das Florestas Públicas Estaduais do Rio Gregório, do Rio Liberdade, do Mogno, do Antimary e do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari, para efeito de regularização fundiária. No entendimento do autor da representação, dispositivos contidos em ambas as leis violam o texto da Constituição Federal. …
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