Ente Público deve fornecer tratamento para idosa que tem câncer de colo de útero. A decisão é do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco e réu tem o prazo de 15 dias para cumprir a ordem judicial. Caso desobedeça, será feito o sequestro do valor nas contas para poder pagar o tratamento. A idosa tem 61 anos de idade e está com câncer de colo de útero (neoplasia maligna de colo de útero). Por isso, precisa de 30 sessões de oxigenoterapia hiperbárica, mas não tem condições de pagar os custos desse tratamento. Nos autos é explicado que cada sessão custa R$ 360,00. Ao analisar o pedido …
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