O reconhecimento da isenção tributária em favor de pessoas com autismo possui natureza declaratória e retroage à data em que preenchidos os requisitos legais A 1ª Turma Recursal decidiu, a unanimidade, dar provimento ao pedido de restituição dos valores pagos em IPTU por um cidadão que é autista. A decisão garantiu os direitos previstos na Lei n.° 2.284/2018, que instituiu a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno no Espectro Autista e prevê a isenção do IPTU e da taxa de coleta de lixo para os imóveis que se enquadram nos critérios. De acordo com os autos, o autor do processo é autista e no ano de …
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