A vítima foi morta com 20 golpes de faca na zona rural do município. Cadáver foi jogado de barranco íngreme, enterrado em uma cova rasa e camuflado com folhagem. O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Senador Guiomard considerou um réu culpado pelas práticas dos crimes de homicídio qualificado (feminicídio) e ocultação de cadáver, ocorridos na sede daquele município. Com a decisão dos jurados, seguindo a legislação processual penal em vigor, coube ao juiz de Direito titular da unidade judiciária, Romário Faria, tão somente fixar a sanção privativa de liberdade, observando as qualificadoras, agravantes e uma circunstância atenuante reconhecida pelos jurados – todas consideradas …
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