O Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/23 prevê que não incidirá o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre os bens partilhados igualitariamente no divórcio ou separação. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto é do deputado Marangoni (União-SP) e altera o Código Tributário Nacional, que estabelece as regras do ITBI. O imposto incide sobre a compra e venda de imóveis. Marangoni alega que a Constituição prevê a cobrança do imposto apenas quando ocorre ato oneroso, como a compra e venda de um bem. “A partilha de bens no divórcio não se configura fato gerador, pois que não há permuta de bens. Não ocorre a transferência …
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