A decisão, que é liminar e pode ser questionada na Justiça, foi determinada pelo juiz Luis Manoel Fonseca Pires, que atua na 3º Vara da Fazenda de São Paulo. O magistrado considerou que o recurso vem do exterior e, por isso, não deve ser tarifado pela lei brasileira. A decisão foi tomada no dia 19 de dezembro, mas só foi publicada pela Justiça de São Paulo na última quarta-feira (8). Ainda de acordo com Fonseca Pires, as herdeiras de Silvio Santos não podem ser incluídas em cadastros de inadimplência do Brasil. “Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para que haja a imediata suspensão da exigibilidade da parcela controversa …
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