A decisão, que é liminar e pode ser questionada na Justiça, foi determinada pelo juiz Luis Manoel Fonseca Pires, que atua na 3º Vara da Fazenda de São Paulo. O magistrado considerou que o recurso vem do exterior e, por isso, não deve ser tarifado pela lei brasileira.
A decisão foi tomada no dia 19 de dezembro, mas só foi publicada pela Justiça de São Paulo na última quarta-feira (8). Ainda de acordo com Fonseca Pires, as herdeiras de Silvio Santos não podem ser incluídas em cadastros de inadimplência do Brasil.
“Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para que haja a imediata suspensão da exigibilidade da parcela controversa do tributo ITCMD no montante apurado pelas partes autoras e depositados a fls. 495-516, até o julgamento final da presente demanda, (…) e para determinar o impedimento de inscrição das autoras nos serviços de proteção ao crédito (CADIN, SERASA e outros) se os motivos para tanto forem os débitos aqui debatidos”, diz a decisão de Fonseca Pires.
De acordo com a revista Carta Capital, a Procuradoria-Geral do estado afirmou que a tese aplicada contraria a nova reforma tributária, que “alterou a matriz constitucional do ITMCD”.
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