Os defensores Celso Araújo, coordenador de Cidadania, e Thais Araújo, coordenadora Cível, estão à frente da iniciativa. O atendimento virtual foi planejado como uma medida para atender as demandas das famílias de forma ágil e acessível, especialmente para aquelas que enfrentam dificuldades de deslocamento até a sede da DPE/AC. Nesta terça-feira, 29, o atendimento virtual foi realizado para a coleta de documentos dos moradores do Seringal Porongaba, situado na zona rural de Sena Madureira. A ação é para dar continuidade aos processos judiciais de regularização fundiária e usucapião em prol das famílias que habitam a área há décadas. Durante a sessão, os moradores puderam esclarecer dúvidas sobre o processo de …
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Edvaldo e DPE promovem orientação jurídica sobre usucapião em comunidade ribeirinha
O convite à DPE/AC para promover a orientação jurídica e atender às necessidades da comunidade ribeirinha Colônia Extrema foi do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB). A comunidade é localizada na margem do Rio Jurupari entre os municípios de Manoel Urbano e Feijó, distante 291 quilômetros de Rio Branco. Mais de 100 famílias habitam a região e sonham com a regularização das terras. Alguns que constituíram família no local já são bisavós. A equipe da Defensoria Pública foi liderada pelo coordenador do Núcleo da Cidadania defensor público Celso Araújo. O encontro contou com representantes do Sindicato Rural dos Trabalhadores e Trabalhadoras de Feijó; deputado Edvaldo Magalhães e equipe; delegado de Polícia Civil, Railson …
Veja a Notícia CompletaProjeto institui usucapião especial para vítima de violência doméstica, pessoa idosa ou com deficiência
O Projeto de Lei 763/23 altera o Código Civil para possibilitar o usucapião familiar especial para vítima de violência doméstica, pessoa idosa ou com deficiência. Hoje, o código confere domínio integral de propriedade para aquele que exercer, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família. O direito será adquirido desde que a pessoa não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o prazo de dois anos será reduzido para um ano se …
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