Recurso permite ao eleitor votar fora de seu município de origem no dia da eleição; pedido pode ser feito no site do TSE ou presencialmente em cartórios eleitorais Já os trabalhadores envolvidos na organização das eleições têm até 28 de agosto para solicitar a mudança. A regra abrange mesários, equipes de apoio logístico, pessoal designado para testes de integridade das urnas e servidores de estabelecimentos penais ou de internação em serviço no dia do pleito. O trâmite pode ser feito de forma online, por meio do portal de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Também é possível fazer o pedido presencialmente em qualquer cartório ou posto eleitoral, mediante a …
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Voto em trânsito: TSE permite cancelamento até 20 de agosto; entenda as regras
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu em 20 de julho o período para solicitação do voto em trânsito, modalidade que permite ao cidadão votar fora de seu domicílio eleitoral nas eleições de 2026, marcadas para 4 de outubro (primeiro turno) e 25 de outubro (segundo turno). Diferentemente do que muitos pensam, o cancelamento ou a alteração da cidade de votação é possível durante todo o prazo de solicitação, que vai até 20 de agosto. Quando o eleitor se habilita para o voto em trânsito, sua seção eleitoral de origem fica temporariamente desativada. No entanto, caso os planos mudem, basta solicitar o cancelamento da habilitação dentro do prazo para voltar a …
Veja a Notícia CompletaEleitores poderão solicitar voto em trânsito a partir deste 20 de julho
O Tribunal Superior Eleitoral informou que eleitores que estiverem fora do município onde votam no dia das Eleições 2026, em 4 de outubro, poderão solicitar habilitação para o voto em trânsito entre 20 de julho e 20 de agosto. Quem já tem biometria cadastrada poderá fazer o pedido pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no menu “Serviços”, na opção “Autoatendimento Eleitoral”. A habilitação também poderá ser solicitada presencialmente em qualquer cartório eleitoral, com apresentação de documento oficial com foto. Depois da habilitação, o voto em trânsito ficará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar …
Veja a Notícia CompletaEleições municipais não terão voto em trânsito
Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência …
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