Voto em trânsito: TSE permite cancelamento até 20 de agosto; entenda as regras

Voto em trânsito: TSE permite cancelamento até 20 de agosto; entenda as regras

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu em 20 de julho o período para solicitação do voto em trânsito, modalidade que permite ao cidadão votar fora de seu domicílio eleitoral nas eleições de 2026, marcadas para 4 de outubro (primeiro turno) e 25 de outubro (segundo turno). Diferentemente do que muitos pensam, o cancelamento ou a alteração da cidade de votação é possível durante todo o prazo de solicitação, que vai até 20 de agosto.

Quando o eleitor se habilita para o voto em trânsito, sua seção eleitoral de origem fica temporariamente desativada. No entanto, caso os planos mudem, basta solicitar o cancelamento da habilitação dentro do prazo para voltar a votar em seu local original.

O que é o voto em trânsito?

O voto em trânsito é uma transferência temporária do local de votação para eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição. A modalidade está disponível em todas as capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. É importante saber que, se o eleitor estiver em outro estado, poderá votar apenas para o cargo de presidente da República. Já para quem estiver em outra cidade dentro do mesmo estado, a votação é liberada para todos os cargos: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Posso cancelar a solicitação do voto em trânsito?

Sim, é possível cancelar ou alterar o pedido. O TSE permite que o eleitor cancele a habilitação ou mude a cidade indicada para votar a qualquer momento dentro do período de solicitação, que vai de 20 de julho a 20 de agosto de 2026. Após essa data, a habilitação se torna definitiva para o pleito e não poderá mais ser alterada. O eleitor que cancelar o pedido dentro do prazo voltará a estar apto para votar em sua seção de origem.

E se eu não comparecer para votar no local indicado?

Caso o eleitor que solicitou o voto em trânsito não compareça à seção designada no dia da eleição, ele precisará justificar a ausência. O procedimento é exatamente o mesmo aplicado a qualquer cidadão que falte à votação em seu domicílio eleitoral regular. A falta de justificativa resulta em pendências com a Justiça Eleitoral.

Como justificar a ausência nas eleições?

A justificativa de ausência deve ser feita em até 60 dias após cada turno de votação e pode ser realizada de forma simples pelos canais oficiais. Confira as principais opções disponíveis:

  • Aplicativo e-Título: é a forma mais prática de justificar. Pelo app, o eleitor pode realizar o procedimento no próprio dia da eleição, usando a geolocalização do celular para comprovar que está fora de seu domicílio eleitoral.

  • Sistema Justifica: após a data da votação, é possível acessar o Sistema Justifica no portal do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para apresentar os documentos que comprovem o motivo da ausência.

  • Cartório Eleitoral: quem preferir o método presencial pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral dentro do prazo legal.

Posso cancelar a solicitação do voto em trânsito?

Sim, é possível cancelar ou alterar o pedido. O TSE permite que o eleitor cancele a habilitação ou mude a cidade indicada para votar a qualquer momento dentro do período de solicitação, que vai de 20 de julho a 20 de agosto de 2026. Após essa data, a habilitação se torna definitiva para o pleito e não poderá mais ser alterada. O eleitor que cancelar o pedido dentro do prazo voltará a estar apto para votar em sua seção de origem.

E se eu não comparecer para votar no local indicado?

Caso o eleitor que solicitou o voto em trânsito não compareça à seção designada no dia da eleição, ele precisará justificar a ausência. O procedimento é exatamente o mesmo aplicado a qualquer cidadão que falte à votação em seu domicílio eleitoral regular. A falta de justificativa resulta em pendências com a Justiça Eleitoral.

Como justificar a ausência nas eleições?

A justificativa de ausência deve ser feita em até 60 dias após cada turno de votação e pode ser realizada de forma simples pelos canais oficiais. Confira as principais opções disponíveis:

  • Aplicativo e-Título: é a forma mais prática de justificar. Pelo app, o eleitor pode realizar o procedimento no próprio dia da eleição, usando a geolocalização do celular para comprovar que está fora de seu domicílio eleitoral.

  • Sistema Justifica: após a data da votação, é possível acessar o Sistema Justifica no portal do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para apresentar os documentos que comprovem o motivo da ausência.

  • Cartório Eleitoral: quem preferir o método presencial pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral dentro do prazo legal.

Veja também

A 'Bíblia dos escravos', a curiosa edição da Igreja Anglicana para evitar rebeliões nas colônias britânicas das Américas

A ‘Bíblia dos escravos’, a curiosa edição da Igreja Anglicana para evitar rebeliões nas colônias britânicas das Américas

“O Senhor, Deus dos hebreus, me enviou para dizer-te: deixa ir o meu povo, para …