Ministro do STF suspendeu o afastamento do diretor-geral da PF ao apontar ilegalidade em pedido formulado por partido político O partido político Novo não possui legitimidade para requerer medidas cautelares de natureza penal em investigações criminais ou processos penais, de modo que pedidos dessa ordem não podem resultar no afastamento de autoridades públicas, afirma o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão expedida pela Corte. Ao analisar a Petição (PET) 16.669, o magistrado deferiu medida liminar de urgência para anular a suspensão e determinar a imediata reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal, além de restabelecer o delegado Leandro Almada da …
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