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Comissão aprova aplicação do Código de Defesa do Consumidor na previdência aberta

Comissão aprova aplicação do Código de Defesa do Consumidor na previdência aberta

  A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que garante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações entre os clientes e as entidades abertas de previdência complementar. São em geral entidades vinculadas a bancos que vendem produtos como VGBL e PGBL. O texto aprovado estabelece também que o código não será aplicado nos contratos celebrados com entidades fechadas (os fundos de pensão). As medidas são inseridas na Lei da Previdência Complementar. Novo texto O Projeto de Lei Complementar (PLP) 98/15, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), foi relatado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), que deu parecer favorável. Ela apresentou um substitutivo …

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Comissão aprova ouvidoria obrigatória em órgãos públicos e entidade privada com recurso público

Comissão aprova ouvidoria obrigatória em órgãos públicos e entidade privada com recurso público

A regra vale para órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluídos os tribunais de contas e o Ministério Público. Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista também deverão se adequar. Além de órgãos públicos, também deverão ter ouvidorias as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, seja diretamente do Orçamento ou de convênios, acordos e similares. O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 10844/18, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A relatora manteve a proposta principal, mas optou por incluir em seu parecer o conteúdo dos projetos apensados. Com essa alteração, a proposta passa …

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Comissão aprova corte de florestas regeneradas mediante aviso ao órgão ambiental

Comissão aprova corte de florestas regeneradas mediante aviso ao órgão ambiental

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite o corte de florestas regeneradas (vegetação secundária), sem necessidade de autorização prévia, desde que o proprietário informe a área a ser desmatada ao órgão ambiental estadual com até 90 dias de antecedência. A medida se aplica a áreas de uso alternativo do solo (agropecuárias, industriais, etc) em imóveis rurais com reserva legal preservada. Vegetação secundária é a resultante do processo de regeneração natural da floresta depois de algum tipo de corte raso, queimada ou uso para agricultura ou pastagem. Já a reserva legal é a área do imóvel coberta por vegetação natural e onde …

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