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Comissão aprova aplicação do Código de Defesa do Consumidor na previdência aberta

Comissão aprova aplicação do Código de Defesa do Consumidor na previdência aberta

Comissão aprova aplicação do Código de Defesa do Consumidor na previdência aberta
Comissão aprova aplicação do Código de Defesa do Consumidor na previdência aberta

 

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que garante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações entre os clientes e as entidades abertas de previdência complementar. São em geral entidades vinculadas a bancos que vendem produtos como VGBL e PGBL.

O texto aprovado estabelece também que o código não será aplicado nos contratos celebrados com entidades fechadas (os fundos de pensão). As medidas são inseridas na Lei da Previdência Complementar.

Novo texto
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 98/15, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), foi relatado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), que deu parecer favorável. Ela apresentou um substitutivo excluindo expressamente a aplicação do CDC sobre os contratos com os fundos de pensão, prevista originalmente na proposta.

O novo texto é idêntico a uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2016. Nesse ano, a corte estabeleceu o entendimento de que os fundos de pensão não se enquadram no conceito de fornecedor, nem os seus associados são considerados consumidores, pois não possuem finalidade lucrativa, prevalecendo o associativismo e o mutualismo entre os participantes.

“O mesmo não ocorre com as entidades abertas, normalmente vinculadas a instituições financeiras que oferecem amplamente seus produtos no mercado, mediante contratos de adesão, submetendo-se à incidência do Código de Defesa do Consumidor”, disse Morais.

Tramitação
O projeto será examinado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como é de lei complementar, ainda precisará ser votado no Plenário da Câmara.

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Fonte: Camara dos Deputados

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