Após ação do MPAC, Justiça determina retorno de alunos com deficiência às aulas O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Cível de Brasileia, obteve decisão liminar que determina que o Município de Brasileia retome imediatamente as aulas para os alunos com TEA, TDAH e TOD, bem como a reposição das aulas perdidas devido ao encerramento antecipado do ano letivo. De acordo com as diligências feitas pela Promotoria de Justiça, os alunos neurodivergentes foram dispensados a partir do dia 06 de dezembro de 2024, 14 dias antes da conclusão do calendário escolar da rede municipal de ensino. “No caso em questão, restou evidenciado que a conduta …
Veja a Notícia CompletaTag Archives: decisão liminar
X – antigo Twitter – atende a pedido do MPF e restabelece medidas de combate à transfobia
Após determinação judicial, rede social volta a considerar o “misgendering” e o “deadname” como condutas vedadas que configuram discurso de ódio Em atendimento à decisão judicial, motivada por ação do Ministério Público Federal (MPF), o X – antigo Twitter – alterou sua política de uso e restabeleceu medidas de combate à transfobia e proteção à população transexual na internet. Com a mudança, práticas transfóbicas, como se referir ou tratar uma pessoa por pronomes ou expressões que não correspondem à sua identidade de gênero autoidentificada (misgendering) e se referir a uma pessoa transgênero pelo nome de registro existente antes de sua transição (deadnaming), voltaram a ser expressamente vedadas pela plataforma. A …
Veja a Notícia CompletaJustiça Federal confirma decisão que obriga governo do Acre a garantir o funcionamento do Conselho Penitenciário
Medidas tomadas pelo governo estadual até o momento não atendem a decisão liminar expedida em 2022 Sentença da Justiça Federal determinou, em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que o governo do Acre tome medidas mais efetivas para garantir o funcionamento ativo e regular do Conselho Penitenciário Estadual. Em agosto de 2022, a Justiça Federal decidiu, em caráter liminar, que o Estado do Acre deveria, no prazo de 30 dias, adotar medidas administrativas para o efetivo funcionamento do Conselho Penitenciário. Entre essas medidas, estão o apoio logístico, a garantia de acesso aos locais e às informações, a estrutura física e o acesso aos sistemas administrativos. Passado mais de …
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