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Justiça Federal confirma decisão que obriga governo do Acre a garantir o funcionamento do Conselho Penitenciário

Medidas tomadas pelo governo estadual até o momento não atendem a decisão liminar expedida em 2022

Sentença da Justiça Federal determinou, em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que o governo do Acre tome medidas mais efetivas para garantir o funcionamento ativo e regular do Conselho Penitenciário Estadual.

Em agosto de 2022, a Justiça Federal decidiu, em caráter liminar, que o Estado do Acre deveria, no prazo de 30 dias, adotar medidas administrativas para o efetivo funcionamento do Conselho Penitenciário. Entre essas medidas, estão o apoio logístico, a garantia de acesso aos locais e às informações, a estrutura física e o acesso aos sistemas administrativos.

Passado mais de um ano da liminar, o MPF recorreu novamente à Justiça, informando o descumprimento da decisão judicial. O juiz responsável pelo processo reconheceu que, apesar de algumas medidas tomadas pelo Estado, a ordem judicial ainda não foi inteiramente cumprida.

Segundo a sentença, os membros do conselho ainda são impedidos de acessar informações relacionadas aos presidiários, como no caso dos detentos envolvidos na rebelião ocorrida em julho deste ano no estado, transferidos para presídios federais.

Para o procurador Lucas Costa Almeida Dias, autor da ação, “a falta de um Conselho Penitenciário Estadual atuante contribui para a manutenção de um quadro de violação maciça, generalizada e sistemática de direitos fundamentais dos reclusos e para uma estrutura de ressocialização falha e decadente”.

Pela nova decisão da Justiça, o Estado tem o prazo de 15 dias para comprovar o cumprimento integral da decisão liminar. Devem ser explicados também os motivos para o descumprimento dessa decisão, especialmente quanto ao impedimento de acesso às informações requeridas pelo Conselho Penitenciário. Caso a nova determinação não seja atendida, será aplicada multa de R$ 20 mil ao agente público responsável.

Ação Civil Pública nº 1006194-83.2022.4.01.3000

Sentença judicial

Consulta processual

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